Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÕES SANADAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Teresina e pela Fundação Municipal de Saúde – FMS contra acórdão que negou provimento ao Recurso Inominado dos entes públicos, mantendo sentença que reconheceu o direito dos autores à progressão funcional horizontal por antiguidade, determinando sua implantação e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, com juros, correção monetária e honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) esclarecer os critérios aplicáveis aos encargos moratórios (juros e correção monetária) incidentes sobre a condenação imposta à Fazenda Pública; (ii) suprir a omissão quanto à fundamentação da fixação dos honorários advocatícios no percentual de 15%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apresenta omissão ao não especificar os índices de juros e correção monetária aplicáveis à condenação contra a Fazenda Pública, devendo ser observada a tese firmada pelo STF no Tema 810 da Repercussão Geral, com a aplicação do IPCA-E e juros da poupança até dezembro de 2021 e, a partir da vigência da EC nº 113/2021, da taxa Selic como índice único. 4. Há omissão também quanto à fundamentação da fixação dos honorários advocatícios recursais em 15%, a qual deve ser suprida com base nos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda, a atuação dos advogados da parte recorrida, o rito dos Juizados Especiais e o valor da condenação, mantendo-se o percentual arbitrado por estar dentro da margem legal e em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: 1. Aplica-se à condenação imposta à Fazenda Pública o regime de encargos moratórios previsto no Tema 810 do STF e na EC nº 113/2021, com IPCA-E e juros da poupança até dezembro de 2021 e, a partir de então, a taxa Selic como índice único. 2. A fixação de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação é válida quando fundamentada nos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, observando a natureza da causa, a atuação do patrono e o valor da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 2º; CF/1988, art. 100; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 870.947, Tema 810 da Repercussão Geral.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.