Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que restabeleceu pensão por morte a filho maior inválido, determinou a cessação dos descontos incidentes sobre sua aposentadoria por invalidez e condenou a Autarquia à restituição das parcelas descontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso quanto à natureza relativa da presunção de dependência econômica do filho maior inválido que recebe benefício previdenciário próprio; (ii) estabelecer se a exigência de início de prova material contemporânea incide sobre óbito ocorrido em 2012; e (iii) determinar se a afetação do Tema 1.341 do STJ impõe a suspensão do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recebimento de aposentadoria por invalidez não afasta automaticamente a dependência econômica, que deve ser aferida conforme a suficiência da renda própria e as circunstâncias concretas do dependente. 4. A aposentadoria de um salário-mínimo não assegura autonomia econômica ao autor, consideradas suas limitações de saúde, a necessidade de medicação contínua, o auxílio permanente de terceiros e a prova de que era sustentado pelos pais. 5. A exigência de início de prova material contemporânea, introduzida em 2019, não incide sobre óbito ocorrido em 18/07/2012, aplicando-se o princípio do tempus regit actum. 6. A suspensão determinada no Tema 1.341 do STJ não alcança o processo, pois não se demonstrou a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, nem sua tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça. 7. Os embargos de declaração não admitem a rediscussão da interpretação jurídica ou da valoração das provas, e o propósito de prequestionamento não dispensa a demonstração de vício previsto no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A percepção de benefício previdenciário próprio pelo filho maior inválido não exclui automaticamente a dependência econômica, que deve ser examinada à luz das circunstâncias concretas. 2. A exigência de início de prova material contemporânea não se aplica a óbito anterior à alteração legislativa que a instituiu. 3. A afetação de tema repetitivo não suspende processo não abrangido pelos limites fixados na decisão de afetação. 4. O prequestionamento não autoriza o acolhimento de embargos de declaração sem obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 16, I, § 4º e § 5º, 74 e 77, § 2º, II; CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.341; TNU, Tema 114.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos acima, nos termos do voto do relator. Transitado em julgado o acórdão, fica determinada a baixa dos autos, independentemente de nova intimação das partes, cabendo ao juízo de origem informá-las sobre o retorno do processo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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