Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS GARANTIAS. EM PARTE COM O PARECER CONFLITO PROCEDENTE. I . Caso em exame. Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Brasilândia/MS em face do Juiz da Vara das Garantis, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas/MS. 2. A questão em discussão consiste em definir o juízo competente para receber o processar mandado de prisão decorrente de sentença definitiva. III. Razões de Decidir: 3. Compete ao Juiz da Vara das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Três Lagoas/MS, conhecer e processar a comunicação de prisão decorrente de cumprimento de mandado de prisão realizado pelo Juízo da Comarca de Brasilândia/MS, afeto à 4ª Circunscrição - Três Lagoas, nos moldes da Resolução TJMS nº 322/2024. IV. Dispositivo e Tese: 4. Em parte com o parecer, conflito procedente. Tese de julgamento: Quando a prisão é realizada em local distinto daquele onde foi expedido o respectivo mandado, a audiência de custódia deve ser realizada pelo Juiz das Garantias do local da custódia. Se a prisão ocorreu na cidade de Brasilândia/MS, nos moldes do parágrafo único do art. 1º da Resolução TJMS 322/2024, os autos devem ser remetidos ao Juízo da Vara do Juiz de Garantias da Comarca de Três Lagoas/MS. Nos moldes do parágrafo único do art. 1º da Resolução TJMS 322/2024, s feitos de competência do Juiz das Garantias, relativos a fatos praticados na 4ª Circunscrição - Três Lagoas, que compreende esta e, entre outras, Brasilândia, tramitarão na Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Três Lagoas. Dispositivos relevantes citados: CPP: art. 3º-B; Resolução TJMS 322/2024: art. 1º; Resolução nº 123/2015: art. 13, § 2º. Jurisprudência Relevante Citada: TJMS: Conflito de Jurisdição n. 1601509-16.2025.8.12.0000, Três Lagoas, 1ª Câmara Criminal, Relatora: Desª Elizabete Anache, j: 27/05/2025, p: 28/05/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.