Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta em Ação Declaratória de Inexistência de débito cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais, ajuizada por consumidor em face de instituição financeira, sob a alegação de fraude na celebração de contrato de empréstimo consignado. O Autor impugnou expressamente a autenticidade da assinatura constante do contrato e requereu a realização de perícia grafotécnica. O juízo de origem julgou improcedente a demanda, sob o fundamento de que a relação contratual foi comprovada pela juntada do contrato e de que o Autor teria deixado de requerer a produção de provas em momento processual oportuno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa por parte do Juízo a quo ao julgar antecipadamente a lide sem determinar a realização da perícia grafotécnica requerida na petição inicial, necessária para apuração da autenticidade da assinatura impugnada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A impugnação expressa da autenticidade da assinatura constante do contrato, realizada pelo Autor na petição inicial, enseja a produção de prova pericial grafotécnica. 4 - O fato de o Autor não ter reiterado o pedido de perícia em momento posterior não implica preclusão ou desistência tácita da prova, sobretudo quando esta já havia sido requerida na inicial e é imprescindível para elucidação da controvérsia, como reconhecido pela jurisprudência majoritária. 5 - O indeferimento da prova técnica, sob o argumento de ilegitimidade ou deficiência formal do documento de identificação, não é suficiente para afastar a necessidade da perícia, uma vez que o vício pode ser sanado nos termos do art. 321 do CPC e há outros elementos no processo que permitem viabilizar a comparação da assinatura. 6 - O julgamento antecipado da lide, sem a devida instrução probatória, configura error in procedendo e cerceamento de defesa, especialmente diante da relevância da prova pericial para o deslinde do mérito, tornando necessária a anulação da sentença para reabertura da fase instrutória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7 - Recurso provido. Tese de julgamento: 1 - A impugnação expressa da assinatura em contrato bancário pelo consumidor impõe ao Juízo o dever de oportunizar a realização de perícia grafotécnica, sob pena de cerceamento de defesa. 2 - A ausência de manifestação em fase posterior à petição inicial não configura preclusão quando a prova pericial já foi oportunamente requerida e é imprescindível à elucidação da controvérsia. 3 - A juntada de documento de identificação ilegível não autoriza, por si só, o indeferimento da perícia, devendo o vício ser sanado ou suprido por outros meios de prova disponíveis. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, 355, 370 e 428; CDC, arts. 6º, III, 39, IV e 52. Jurisprudência relevante citada: - TJ-SP, Apelação Cível nº 1004942-41.2020.8.26.0072, Rel. Des. Décio Rodrigues, j. 06.08.2021; - TJ-MG, Apelação Cível nº 5002745-98.2023.8.13.0687, Rel. Des. José de Carvalho Barbosa, j. 25.07.2024; - TJ-SP, Apelação Cível nº 1003144-77.2021.8.26.0438, Rel. Des. Paulo Toledo, j. 11.09.2024; - TJ-ES, Apelação Cível nº 0001108-47.2021.8.08.0061, Rel. Desª. Janete Vargas Simões, j. 20.02.2024; - TJ-PE, Apelação Cível nº 0000231-59.2021.8.17.2130, Rel. Des. Alexandre Freire Pimentel, j. 22.03.2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, pelos motivos expostos no voto do Relator
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.