Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS RECONHECIDA. DANO MORAL E RESTITUIÇÃO INDEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA, MAS REDUZIDA. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a legalidade dos descontos realizados em benefício previdenciário da autora, afastou indenização por danos morais e repetição do indébito, mas a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização equivalente a um salário-mínimo em favor da parte contrária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a multa por litigância de má-fé foi corretamente aplicada e em valor proporcional; (ii) estabelecer se é cabível a condenação da apelante ao pagamento de indenização em favor da parte demandada, correspondente a um salário-mínimo. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 80 do CPC estabelece hipóteses objetivas de configuração da litigância de má-fé, sendo suficiente a dedução de pretensão contra fato incontroverso ou a alteração da verdade dos fatos. A autora falseia a realidade ao negar a contratação de empréstimo consignado regularmente celebrado, configurando abuso do direito de ação e justificando a aplicação da multa. Contudo, a fixação da multa deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a condição da apelante, idosa, aposentada e hipossuficiente, motivo pelo qual o percentual arbitrado deve ser reduzido para 2% do valor da causa. A condenação da apelante ao pagamento de indenização equivalente a um salário-mínimo em favor da parte contrária revela-se desproporcional e viola o princípio da isonomia, razão pela qual deve ser afastada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A litigância de má-fé se configura quando a parte altera a verdade dos fatos ao negar contratação validamente celebrada, justificando a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. O percentual da multa por litigância de má-fé deve observar a proporcionalidade, podendo ser reduzido diante da hipossuficiência da parte. É indevida a condenação da parte autora ao pagamento de indenização em favor da parte demandada quando ausente razoabilidade e proporcionalidade na fixação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 80, 81, 85, §11, e 98, §3º; Lei nº 8.906/94, art. 32. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0800421-83.2019.8.18.0043, Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, j. 17/03/2023. TJ-PI, Apelação Cível nº 0801347-14.2021.8.18.0037, Rel. Des. José James Gomes Pereira, j. 10/11/2023. TJ-PI, Apelação Cível nº 0800221-78.2020.8.18.0031, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, j. 11/10/2022.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.