Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO DOS PROCESSOS AFETADOS PELO TEMA REPETITIVO 1.414/STJ – INOCORRÊNCIA – CONTROVÉRSIA NÃO ABRANGIDA PELO TEMA – DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO – DISTINÇÃO ENTRE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO E VALIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. O embargante sustenta omissão em razão da ausência de suspensão do processo após a afetação do Tema Repetitivo 1.414/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar se o acórdão incorreu em omissão ao julgar a apelação sem determinar o sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo 1.414/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração restringem-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC. 5. O Tema Repetitivo 1.414/STJ trata da validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto à informação prestada ao consumidor e aos efeitos da eventual invalidação do ajuste. 6. A controvérsia dos autos é diversa, pois o autor sustenta a inexistência da contratação e nega ter manifestado vontade para celebração do negócio jurídico. 7. O acórdão embargado examinou exclusivamente a existência da contratação e a suficiência das provas apresentadas pela instituição financeira. 8. Ausente identidade entre a matéria discutida nos autos e a questão submetida ao Tema 1.414/STJ, não se aplica a determinação de suspensão nacional dos processos. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.414.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.