Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – RECUSA DE TRATAMENTO PRESCRITO – CANNABIS MEDICINAL – MANUTENÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA Caso em exame: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela antecipada para determinar a cobertura de tratamento com cannabis medicinal prescrito ao recorrido, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e outras encefalomielites. Questão em discussão: A controvérsia cinge-se à legalidade da negativa de cobertura do tratamento prescrito por médico assistente e à legitimidade da concessão da tutela de urgência em caráter liminar pelo juízo de primeiro grau. Razões de decidir: A decisão agravada encontra respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável à saúde do recorrido. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende ser abusiva a recusa da operadora em custear tratamento prescrito, quando há cobertura para a doença. Ademais, a relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que reforça a proteção contratual do segurado. O contrato de plano de saúde pode limitar doenças cobertas, mas não os meios de tratamento indicados por profissional habilitado, sob pena de violação à boa-fé objetiva e à equidade contratual. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese: É abusiva a recusa de operadora de plano de saúde em custear tratamento com cannabis medicinal, prescrito por médico assistente, sob pena de violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, art. 300 Código de Defesa do Consumidor Código Civil, art. 405 Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgInt no AREsp 1277831/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018. Superior Tribunal de Justiça, AgInt no REsp 1742092/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 18/09/2018, DJe 27/09/2018. Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.053.810/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 10/08/2009.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos expostos no voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.