Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, nos termos do art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, para, cassando o v. acórdão, ensejar a análise da apelação, desde que presentes os demais pressupostos de admissibilidade. P.I. Brasília, 20 de março de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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