Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6 FUNDADA EM MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ. 2. Fato relevante. Condenação por furto qualificado mediante fraude, em concurso com tentativa (CP, art. 155, § 4º, II, e § 8º, c/c art. 14, II), à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa. Pretensão de redução da exasperação da pena-base, pela vetorial antecedentes, de 1/2 para 1/4, com redimensionamento da pena. 3. As decisões anteriores. Tribunal estadual manteve a condenação em apelação. Ministério Público estadual e Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é desproporcional a fração de 1/2 aplicada à pena-base pela vetorial dos antecedentes, diante da existência de cinco condenações pretéritas valoradas como maus antecedentes, e se a decisão agravada deixou de enfrentar adequadamente a alegação de desproporcionalidade. 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria apta a justificar concessão de ordem de ofício em habeas corpus. III. Razões de decidir 6. O critério progressivo para definição da fração de aumento na pena-base, conforme o número de condenações definitivas anteriores, é compatível com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, permitindo graduar a resposta penal segundo a intensidade da reprovabilidade e o histórico criminal. 7. A multiplicidade de maus antecedentes justifica a aplicação de fração superior a 1/6 na exasperação da pena-base, sendo razoável o patamar de 1/2 quando presentes cinco condenações pretéritas, à luz da jurisprudência desta Corte Superior. 8. Inexistem ilegalidade ou excesso na dosimetria realizada, pois a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem é idônea e proporcional ao número de condenações anteriores. 9. A decisão agravada enfrentou adequadamente a tese de desproporcionalidade e manteve entendimento alinhado à jurisprudência consolidada quanto à exasperação por maus antecedentes. 10. Ausente flagrante ilegalidade, não se justifica concessão de ordem de ofício em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A multiplicidade de condenações pretéritas autoriza a exasperação da pena-base, por maus antecedentes, em fração superior a 1/6, desde que devidamente fundamentada. 2. O critério progressivo de frações conforme o número de condenações anteriores observa os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 3. A inexistência de flagrante ilegalidade na dosimetria afasta a concessão de ordem de ofício em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, art. 155, § 4º, II, e § 8º; CP, art. 14, II Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.513.070/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01.10.2024, DJe 03.10.2024; STJ, HC 823.148/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.11.2024, DJe 11.11.2024
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