Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA GARANTIR ASSISTÊNCIA MÉDICA AO PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE (ARTS. 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RISCO DE DANO INVERSO À PARTE AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando a adoção de providências para assegurar tratamento médico a paciente portador de câncer de pulmão. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, a concessão de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento e do risco de dano grave ou de difícil reparação. Em matéria de direito à saúde, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos para garantir o acesso às ações e serviços de saúde (Tema 793 da repercussão geral). Ausente, em análise preliminar, demonstração suficiente da probabilidade de provimento do recurso, sobretudo diante da relevância do direito fundamental à saúde e da gravidade do quadro clínico da parte agravada. A suspensão da medida judicial pode ocasionar risco concreto de agravamento do estado de saúde do paciente, configurando perigo de dano inverso. Pedido de atribuição de efeito suspensivo indeferido. DECISÃO MONOCRÁTICA I –
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.