Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso de apelação, por deserção, em razão do não recolhimento das custas processuais, após indeferimento de pedido de assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DEBATE. 2. A questão em debate consiste em verificar se o agravante comprovou sua hipossuficiência para ter direito à assistência judiciária gratuita e se a deserção do recurso foi devidamente configurada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O direito à assistência judiciária gratuita está previsto no art. 5º, LXXIV, da CF/1988, e na Súmula 25 do TJGO, exigindo comprovação de insuficiência de recursos. 4. A análise dos documentos apresentados pelo agravante – extratos bancários e holerites – não demonstram a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tendo em vista a contratação de financiamento de veículo de alto valor e movimentação financeira incompatível com a alegada renda. 5. A não comprovação da hipossuficiência, somada à ausência de recolhimento das custas processuais após intimação, configura a deserção do recurso, conforme art. 1.007 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. “1. A comprovação da hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita deve ser inequívoca. 2. A falta de comprovação da hipossuficiência e a inércia do agravante em recolher as custas processuais após intimação configuram deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 1.007; art. 375, CPC; art. 932, III, CPC. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 25, TJGO.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.