Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos adotados para obstar o seguimento do recurso especial, sendo insuficientes alegações genéricas, a mera reprodução das razões do recurso especial ou a discordância abstrata da conclusão da origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de inadmissão do Tribunal de origem assentou a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, porquanto o exame das teses de ausência de dolo e de excludentes de ilicitude demandaria reexame do acervo fático-probatório, reforçando o óbice com precedente específico do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante limitou-se a afirmar, em termos abstratos, que pretende apenas interpretação jurídico-normativa e que o revolvimento probatório seria prescindível, sem demonstrar, mediante cotejo com as premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido, a desnecessidade do reexame de fatos e provas. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme de que a alegação genérica de revaloração jurídica não afasta, por si só, o óbice da Súmula n. 7 do STJ; é indispensável que o agravante explicite, de forma clara e objetiva, como a tese pode ser apreciada com base nas premissas fáticas já reconhecidas, sem revolvimento do conteúdo fático-probatório 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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