Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDAS PROVENIENTES DE UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL E CARTÕES DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO. DÉBITO DEVIDAMENTE COMPROVADO. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA, LIMITES E ENCARGOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS POR MEIO DE EXTRATOS, FATURAS E CONTRATO. INFORMAÇÕES CLARAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação em ação de cobrança julgada procedente, em que o requerido aponta nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, a improcedência da demanda. II. Questões em discussão 2. Discute-se se (i) a sentença é nula por cerceamento de defesa diante da falta de produção de prova pericial; e (ii) ausência de indicação dos valores originais das dívidas, indexadores e limites do cheque especial e cartões de crédito. III. Razões de decidir 3. O pedido de prova pericial foi feito ao final da contestação, de maneira genérica e sem justificar a necessidade e pertinência da prova pretendida. O apelante não questionou índices, percentuais de juros ou outros consectários legais aplicados no cômputo do débito, logo, não se tem justificativas para a realização de exame por especialista. 4. As dívidas vieram devidamente comprovadas por meio do extrato da conta bancária e das faturas de cartão de crédito geradas, documentos que trazem os valores originais da dívida, bem como os limites disponíveis, além de discriminação dos encargos que recaem sobre a cobrança. 5. O apelante não trouxe elementos a ilidir a cobrança efetuada pela autora, deixando de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.