Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C/C COBRANÇA RETROATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE UNIDADE ESCOLAR. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. HABITUALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 19.573/2016. SÚMULAS Nº 47 E 448, II, DO TST. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado de Goiás contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo (15%), em razão das atividades de limpeza e higienização de sanitários de unidade escolar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a exposição a agentes biológicos decorrente da higienização de sanitários escolares configura exposição habitual para os fins do art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 19.573/2016, ainda que o laudo pericial estime sua ocorrência em cerca de 50% da jornada; e (ii) se a Súmula nº 448, II, do TST é aplicável às atividades de higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, desempenhadas por servidora pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exposição a agentes biológicos é aferida qualitativamente, nos termos do Anexo 14 da NR-15, por expressa remissão do art. 4º, X, da Lei Estadual nº 19.573/2016. 4. A habitualidade da exposição deve ser examinada conforme a natureza das atribuições e as condições efetivas do trabalho, não se restringindo à mensuração aritmética do tempo de contato com o agente nocivo. 5. A exposição intermitente a condições insalubres não afasta o direito ao adicional quando o risco decorre das atribuições permanentes da função (Súmula nº 47, TST). 6. A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação caracteriza atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 e da Súmula nº 448, II, do TST. 7. A utilização da Súmula nº 448, II, do TST como parâmetro de enquadramento da atividade não viola os princípios da legalidade e da especialidade, por decorrer do referencial técnico expressamente adotado pela legislação estadual. 8. A limpeza habitual de sanitários de unidade escolar utilizados por elevado número de pessoas configura exposição a agentes biológicos e autoriza o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo. 9. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput, e 7º, XXII e XXIII; CLT, art. 189; Lei Estadual nº 19.573/2016, arts. 3º, 4º, X, §§ 1º e 2º, e 5º; Portaria do MTE nº 3.214/78, NR-15, Anexo 14. Jurisprudências relevantes citadas: TST, Súmulas nº 47 e nº 448, II; TJGO, Apelação Cível nº 5861788-61.2024.8.09.0087, Rel. Des. Ricardo Silveira Dourado, 11ª Câmara Cível, julgado em 11/06/2025; TJGO, Apelação Cível nº 5652806-22.2021.8.09.0160, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, 5ª Câmara Cível, julgado em 16/10/2023.
Apelação cível conhecida e desprovida
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.