Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Documento eletrônico VDA39099003 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/11/2023 15:24:25 Código de Controle do Documento: ed43391e-9d2c-41ab-b5a7-222ac0a45ece Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39099003 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/11/2023 15:24:25 Código de Controle do Documento: ed43391e-9d2c-41ab-b5a7-222ac0a45ece
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