Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE NÃO JULGOU TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS DE CADASTRO E DE REGISTRO NÃO APRECIADA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 490 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INST NCIA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade de votos, em ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA recorrida, em razão do julgamento citra petita, restando prejudicado o RECURSO DE APELAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.