Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - LAUDO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO PRESCRITO - COMPROVADAS - CONCESSÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Atutelaprovisóriadeurgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante disposto no art. 300 do CPC. O Município e o Estado de Mato Grosso do Sul são solidariamente responsáveis pelo fornecimento do tratamento médico requerido, sem prejuízo de eventual direito de ressarcimento, não havendo falar em direcionamento da obrigação a apenas um dos entes federativos demandados. Preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), sobretudo ante a possibilidade de agravamento das patologias que acometem o agravante, acaso este não realize, com a maior brevidade possível, o procedimento cirúrgico prescrito. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.