Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. . AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção que não conheceu de agravo regimental, sob o fundamento de intempestividade. 2. Embargante alega omissão e contradição na fundamentação do acórdão embargado, sustenta afronta ao dever de motivação e requer o saneamento dos vícios para viabilizar o conhecimento e provimento de embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao não conhecer do agravo regimental por intempestividade, à luz do regime especial de prazos aplicável às matérias penal e processual penal nos tribunais superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via adequada para rediscussão de mérito. 5. O acórdão embargado apresentou fundamentação específica e suficiente para o não conhecimento do agravo regimental, indicando a intempestividade do recurso, com base no prazo legal de 5 dias corridos, e explicitou a contagem do prazo com as datas de publicação, início e vencimento. 6. O agravo regimental em matéria penal, nos tribunais superiores, observa prazo de 5 dias corridos, nos termos da , e do RISTJ, caput, não Lei 8.038/1990 art. 39, art. 258, incidindo as regras do CPC sobre contagem em dias úteis (art. 219) e prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º). 7. A contagem dos prazos no processo penal é contínua e peremptória, conforme CPP, caput e § 1º, o que, no caso, conduziu ao termo final em sendo a art. 798, 10/11/2025, interposição recebida em fora do prazo, portanto. 12/12/2025, 8. Ausentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental em matéria penal, nos tribunais superiores, tem prazo de 5 dias corridos, regido pela e pelo RISTJ, com contagem contínua prevista no Lei 8.038/1990 2. CPP. As regras do CPC relativas à contagem em dias úteis e ao prazo de 15 dias não 3. se aplicam ao agravo regimental criminal nos tribunais superiores. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e somente podem ser acolhidos para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Dispositivos relevantes citados: , RISTJ, caput; CPP, caput e § 1º; , Lei 8.038/1990 art. 39; art. 258, art. 798, CPC/2015 e § 5º art. 219 art. 1.003, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos , Terceira Seção, DJe 01.06.2016; STJ, AgRg na Rcl EAREsp 607.127/SP Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 04.05.2016; STJ, AgRg no 30.714/PB, , Quinta Turma, DJe 17.04.2023 AREsp 1.681.503/MS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Seção · STJ · presidente: Joel Ilan Paciornik
Composição: Joel Ilan Paciornik (presidente); Carlos Augusto Pires Brandão; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto; Reynaldo Soares da Fonseca; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de preferência/sustentação oral presencial- poderá ser feita pela internet (www.stj.jus.br - Advoga- do- Sustentação Oral); na Secretaria de Julgamento Co- legiado (por telefone ou atendimento no balcão) até às 13h; e no plenário da Terceira Seção, das 13h às 13:45h. • Em razão da Pandemia por Covid-19, as sessões de julgamen- to do STJ foram realizadas por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. Com a flexibilização das regras sanitárias, as ses- sões passaram a ocorrer no formato híbrido (por videocon- ferência e presencialmente). Portanto, no caso de sustentação oral e preferência com esclarecimento de matéria de fato por videoconferência, a solicitação poderá ser feita até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração (art.159, I, RISTJ). • Não é permitida nova sustentação oral em processos com retomada de julgamento (pedidos de vista, adiamentos, suspensões e sobrestamentos). • As sustentações orais em agravos terão a duração de 5 (cinco) minutos.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.