Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MOFDIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C AÇÃO CONSIGNATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DILAÇÃO DE PRAZO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo autor em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido (falta de preparo), mesmo diante de pedido de gratuidade da justiça formulado na exordial e de posterior pleito de dilação de prazo para cumprimento da determinação judicial de comprovação da hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a extinção imediata do processo, sem resolução do mérito, por ausência de preparo é válida, após o indeferimento de pedido de dilação de prazo para a comprovação da hipossuficiência; e (ii) se houve violação aos princípios do devido processo legal, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura o amplo acesso ao Poder Judiciário e a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. O Código de Processo Civil estabelece que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade, deve oportunizar à parte a comprovação dos pressupostos legais. 5. A extinção imediata do feito, após o indeferimento do pedido de dilação de prazo e sem conceder nova oportunidade para regularização (comprovação de hipossuficiência ou recolhimento de custas), configura error in procedendo. 6. A conduta do magistrado viola o devido processo legal e os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, uma vez que a sanção de cancelamento da distribuição pressupõe a inércia da parte após ser devidamente instada a sanar o vício de forma processualmente adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A extinção do processo por ausência de preparo, após o indeferimento de dilação de prazo para comprovação da hipossuficiência, sem que seja concedida nova oportunidade para a parte regularizar a situação, configura error in procedendo. 2. O magistrado deve oportunizar, de forma clara e derradeira, que a parte comprove sua condição de hipossuficiente ou efetue o pagamento das custas iniciais antes da extinção do processo por falta de preparo, em observância aos princípios do devido processo legal, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito." Dispositivos citados: CF, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 4º, 6º, 99, § 2º, 290, 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJGO- 2ª Câm. Cível. Processo n. 5237990-08.2021.8.09.0029, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, j. 18/08/2022.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e DAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.