Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. ENSINO MÉDIO - EJA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EFETIVAMENTE FREQUENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execução Penal que deferiu parcialmente a remição de pena do reeducando pela conclusão do curso de Ensino Médio - EJA, modalidade a distância, considerando o número de horas/aula efetivamente frequentadas, conforme Certidão de Frequência Escolar, e não a carga horária total do curso constante no Certificado de Conclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a carga horária total indicada no Certificado de Conclusão do EJA pode ser utilizada como base para a remição de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remição de pena pelo estudo está disciplinada no art. 126 da Lei de Execução Penal, que prevê a redução de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, exigindo comprovação da participação efetiva do reeducando nas atividades educacionais, seja presencialmente ou por ensino a distância. 4. A concessão do benefício tem como objetivo promover a reintegração social do apenado por meio da educação, sendo insuficiente a mera apresentação do certificado de conclusão sem a comprovação do aproveitamento escolar e da frequência. 5. A carga horária total indicada no certificado não corresponde à frequência escolar efetiva do reeducando, mas sim ao somatório das horas previstas para os componentes curriculares do curso, inexistindo base legal para utilizá-la como critério para remição. 6. O histórico escolar e a Certidão de Frequência Escolar demonstram que o agravante cursou efetivamente 396 horas/aula no período, sendo esse o parâmetro utilizado para deferir a remição de 44 (quarenta e quatro) dias de pena, já acrescidos de 1/3 (um terço) pela conclusão parcial do ensino médio, conforme autoriza o § 5º do art. 126 da LEP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A remição de pena pelo estudo, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, exige a comprovação da frequência escolar efetiva, sendo vedada a utilização da carga horária total do curso como base de cálculo, salvo se houver demonstração de participação integral pelo reeducando. 2. A remição de pena visa à reintegração social e à evolução pessoal do condenado, sendo incompatível com a ausência de comprovação do aproveitamento efetivo das atividades educacionais. " __________ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, §§ 1º e 5º.Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1600807-41.2023.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 15/05/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.