Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS COM AMORTIZAÇÃO DE VALORES - NÃO SE TRATA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO – INADIMPLEMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ACORDADA - SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ação monitória é desnecessário ao credor juntar na inicial título executivo e planilha discriminada do débito, bastando indicativo da existência do crédito, como restou demonstrado nos autos, com a juntada do contrato e planilha de evolução da dívida. Não há razão para juntada de extratos da conta do devedor para demonstrar disponibilização do mútuo e as amortizações realizadas, uma vez que ocorreu o inadimplemento da primeira parcela do acordado e o contrato é expresso no sentido que a destinação dos valores foi para quitação das dívidas anteriores firmadas pelos apelados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.