Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E DE VENDA CASADA. RECURSO DO CONSUMIDOR DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de financiamento, declarou nula a cobrança de seguro e determinou a restituição em dobro do respectivo prêmio, rejeitando as demais pretensões revisionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os juros, a capitalização e as tarifas bancárias são abusivos; (ii) estabelecer se a contratação dos seguros configura venda casada; e (iii) determinar se é devida a restituição do prêmio securitário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização mensal é válida quando expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. 4. As tarifas de cadastro, avaliação do bem e registro do contrato são válidas quando observados os requisitos de contratação, efetiva prestação do serviço e ausência de onerosidade excessiva. 5. A contratação simultânea de seguro e financiamento não caracteriza, por si só, venda casada, quando ausente prova de compulsoriedade ou de restrição à liberdade de escolha. 6. A existência de proposta específica de adesão ao seguro, com autorização para cobrança e ciência das condições contratuais, afasta sua nulidade quando não demonstrada imposição para concessão do crédito. 7. Reconhecida a regularidade do seguro, inexiste cobrança indevida a justificar repetição do indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do consumidor desprovido. Recurso da instituição financeira provido. Tese de julgamento: 1. A revisão de encargos de contrato bancário exige demonstração concreta de abusividade. 2. A contratação de seguro concomitante ao financiamento não configura venda casada sem prova de compulsoriedade ou restrição à liberdade de escolha. 3. A regularidade da contratação do seguro afasta a repetição do indébito. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 98, § 3º; MP nº 2.170-36/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos 246, 247, 958 e 972; Súmulas 539, 541, 5, 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp 2.522.542/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12.08.2024; TJPA, Apelação Cível nº 0808576-64.2023.8.14.0005, Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes, 2ª Turma de Direito Privado, j. 26.11.2024; TJPA, Apelação Cível nº 0800788-40.2021.8.14.0111, Rel. Des. Gleide Pereira de Moura, 2ª Turma de Direito Privado, j. 16.09.2025.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.