Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA DEVE REMUNERAR CONDIGNAMENTE O ADVOGADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER SUPORTADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em quantia suficiente a remunerar, com dignidade, os serviços prestados pelo advogado. Com base nas regras insertas no art. 85, §§ 2.º e 8.º, do CPC, impõe-se a majoração dos honorários de sucumbência para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), montante que se apresenta razoável e é capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito. Se o pedido principal da lide foi acolhido, atinente ao pagamento da indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT, no valor apurado pela prova pericial, ainda que abaixo do que foi postulado na exordial, a sucumbência deve recair integralmente à seguradora. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.