Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL – RECURSO DOS AUTORES-BENEFICIÁRIOS – MORTE DA GENITORA POR DOENÇA – COVID-19 – AUSÊNCIA DE COBERTURA – CAUSA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE MORTE ACIDENTAL – SEGURADORA QUE RESPONDE NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Havendo previsão expressa na proposta de seguro acerca dos eventos cobertos, com menção explícita acerca de presença de outras cláusulas restritivas nas Condições Gerais de seguro, não se pode pretender ampliar a cobertura securitária para eventos não contratados, eis que a seguradora obriga-se a indenizar pelos riscos previamente determinandos na apólice, nos termos do art. 757 do Código Civil. II – No caso, verificando-se apenas a contratação de seguro para o risco de morte acidental, descabe a pretensão de condenação da seguradora por morte decorrente de doença (COVID-19), especialmente diante do fato de que a segurada apôs sua assinatura na Proposta que previa os riscos cobertos. III – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.