Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PAGAMENTO RETROATIVO DE PENSÃO POR MORTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tjce que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança visando pagamento retroativo da complementação de pensão por morte, desde o dia seguinte ao óbito. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos e condenou ao pagamento das parcelas compreendidas entre e delimitadas até com 7/6/2021 1/3/2023, 28/2/2023, atualização monetária, juros e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença, conheceu parcialmente do apelo, negou-lhe provimento na parte conhecida e majorou honorários para 15% com base no § 11, do CPC. art. 85, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contrariedade ao do art. 112 CC ao admitir pagamento retroativo anterior ao atendimento dos requisitos regulamentares; (ii) saber se houve violação ao do CC ao aplicar art. 114 interpretação ampliativa de negócio benéfico, permitindo quitação retroativa sem observância estrita das condições. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório e da aplicação do regulamento do plano, o que é inviável na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma do Tese de julgamento acórdão recorrido pressupõe reexame do conjunto fático-probatório e das regras regulamentares do plano de previdência complementar. CC, arts. 112, 114; CPC, § 11 Dispositivos relevantes citados: art. 85, STJ, Súmula n. 7; STJ, agravo em recurso Jurisprudência relevante citada: especial n. relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, 2.991.792/SC, julgado em 17/11/2025.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.