Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR E DA AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO. TEMA 1.198 DO STJ. RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024 DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O magistrado pode determinar, de forma fundamentada e razoável, a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação quando constata indícios de litigância abusiva. 2. A exigência de elementos mínimos que demonstrem a pretensão resistida não configura imposição genérica de esgotamento da via administrativa quando decorre das particularidades do processo. 3. O descumprimento de determinação específica de emenda da petição inicial, precedida de regular intimação e advertência, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Apelação desprovida. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.