Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – GRAVAME EM VEÍCULO DE TERCEIRO – CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS – IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 STJ – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – EXCLUSÃO DE MULTA DIÁRIA OU REDUÇÃO DO MONTANTE – NÃO ARBITRADA PELO JUÍZO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. É cediço que o dano moral em casos como o presente é considerado in re ipsa, consistente naquele que dispensa a produção de provas em Juízo, em virtude de traduzir um prejuízo presumido. Nesse prisma, destaca-se que a ilicitude da conduta do apelado restou evidenciada nos autos, já que não tomou as cautelas necessárias para evitar prejuízos à autora/apelada. O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ. O juízo a quo não arbitrou multa diária para possível descumprimento da obrigação de fazer a qual a instituição financeira foi condenada, inexistindo interesse recursal, neste particular, motivo pelo qual não se conhece do recurso quanto a tal matéria. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.