Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMG · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS REPARADORES E FUNCIONAIS. TEMA 1.069 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração contra acórdão que manteve o custeio de procedimentos cirúrgicos pós-bariátricos, sob alegação de omissão quanto à natureza estética de determinadas intervenções. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão foi omisso quanto à natureza reparadora, funcional ou estética dos procedimentos prescritos. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão reconhece, com base nos laudos médico e psicológico, que os procedimentos possuem caráter reparador e funcional e integram a continuidade do tratamento da obesidade mórbida. A exclusão do art. 10, II e § 1º, da Lei nº 9.656/1998 restringe-se aos procedimentos exclusivamente estéticos, não abrangendo a hipótese dos autos, conforme o Tema 1.069 do STJ. Os embargos buscam rediscutir matéria já examinada, finalidade incompatível com o art. 1.022 do CPC, sem prejuízo do prequestionamento previsto no art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A operadora deve custear procedimentos pós-bariátricos de caráter reparador ou funcional indicados pelo médico assistente. 2. Os embargos de declaração não permitem rediscutir matéria já fundamentadamente decidida. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, II e § 1º; CPC, arts. 489, § 1º, IV e V, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.069.
decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara Cível · TJMG · presidente: Eveline Mendonça Felix Gonçalves
Composição: Eveline Mendonça Felix Gonçalves (presidente); Habib Felippe Jabour; João Cancio de Mello Junior; Luís Eduardo Alves Pifano; Sérgio André da Fonseca Xavier.
Secretaria: Gerência do Cartório da 18ª Câmara Cível
Sustentação oral: inscrição eletrônica pelo Portal do TJMG (Serviços > Sustentação oral/Inscrição para sustentação), no prazo do RITJMG (até o dia útil anterior à sessão; nas sessões virtuais, pedido de destaque ou envio de sustentação gravada). Memoriais: e-mail do gabinete do relator.
Por e-mail ao gabinete do relator.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.