Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEZEPELUMABE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF. AUSÊNCIA DE CONSULTA AO NATJUS. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer para condenar os réus ao fornecimento do medicamento Tezepelumabe a paciente diagnosticado com asma grave, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade clínica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em definir se a sentença que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS é nula por inobservância dos requisitos fixados no Tema 6 do STF, especialmente a ausência de consulta ao NATJUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 6 de repercussão geral, estabeleceu que a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o preenchimento cumulativo de requisitos rigorosos, além da obrigatória análise técnica mediante consulta ao NATJUS ou órgão equivalente. 4. O item 3, "b", do Tema 6 determina, sob pena de nulidade, que a decisão judicial não pode se fundamentar exclusivamente em laudo médico particular, devendo ser precedida de parecer técnico especializado. 5. A sentença recorrida foi proferida sem prévia consulta ao NATJUS ou a órgão técnico equivalente, baseando-se essencialmente em relatório médico unilateral, em desconformidade com a orientação vinculante do STF. 6. A inobservância de tais diretrizes compromete a validade da decisão judicial, a impor a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para adequada instrução probatória. 7. A reabertura da fase instrutória permite a produção de prova técnica apta a verificar a imprescindibilidade do medicamento, a existência de alternativas terapêuticas no SUS e os demais requisitos exigidos pela jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, com determinação de anulação da sentença. Teses de julgamento: 1) A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige a observância estrita dos requisitos fixados no Tema 6 do STF. 2) É nula a sentença que determina o fornecimento de fármaco sem prévia consulta ao NATJUS ou a órgão técnico especializado. 3) A ausência de instrução probatória adequada impõe a reabertura da fase instrutória para verificação dos requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 196, 197 e 198; CPC, arts. 489, § 1º, V e VI, e 927, III, § 1º; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto nº 7.646/2011. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471 (Tema 6), Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, j. 27.09.2024; STF, Súmula Vinculante nº 61; TJSP, Apelação Cível 1079422-42.2023.8.26.0053, Rel. Joel Birello Mandelli, j. 04.03.2026; TJSP, Apelação Cível 1503448-18.2024.8.26.0566, Rel. Djalma Lofrano Filho, j. 27.01.2026; TJSP, Apelação Cível 1501469-82.2025.8.26.0114, Rel. Antonio Carlos Villen, j. 25.09.2025; TJSP, Apelação Cível 1000090-95.2025.8.26.0363, Rel. Maurício Fiorito, j. 29.05.2025.
Recurso parcialmente provido, com determinação de anulação da sentença.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Eduardo Marcondes Machado · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.