Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOA NATURAL. OPORTUNIZAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE CONCRETA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.178 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com supedâneo no Tema 1.178/STJ. O agravante sustenta aderência meramente formal ao precedente, pois o acórdão recorrido teria desconsiderado o conjunto probatório e incorrido em indeferimento materialmente automático da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, que indeferiu a gratuidade da justiça após intimar o recorrente a comprovar a hipossuficiência e analisar os documentos apresentados, está em consonância com o Tema 1.178/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está em consonância com o Tema 1.178/STJ, uma vez que a parte foi previamente intimada para comprovar a hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, e, após análise concreta dos documentos apresentados, concluiu pela incompatibilidade com o benefício — procedimento que corresponde exatamente ao que o precedente vinculante autoriza. 3.1. O argumento de distinguishing não prospera, porquanto o acórdão recorrido não indeferiu o benefício de plano, mas após análise individualizada da situação econômica do requerente, observando a ratio material do Tema 1.178/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Não são aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento a recurso especial com fundamento em tema repetitivo, os argumentos deduzidos em agravo interno, porquanto o acórdão hostilizado encontra-se em consonância com referida tese firmada pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98; 99, §2º; 1.021; 1.030, I, "b"; 1.030, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178, REsp n. 1.988.686/RJ, REsp n. 1.988.687/RJ e REsp n. 1.988.697/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, DJEN de 18/03/2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6098691-25.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ANTÔNIO ROBERTO SANTOS CUNHA AGRAVADO: SPAZIO ECOVILLE - CONDOMÍNIO VILLE CALDAS NOVAS RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.