Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO A QUESTÕES OBJETIVAS. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO MANIFESTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança, no qual a agravante alega vícios na correção de três questões da prova objetiva e pleiteia sua reintegração nas fases seguintes do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alteração do gabarito preliminar de questão objetiva, sem fundamentação técnica adequada, caracteriza ilegalidade apta a ensejar controle judicial; (ii) estabelecer se a formulação ou correção de questões com extrapolação de conteúdo editalício ou ambiguidade justifica a interferência do Poder Judiciário no concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle judicial de concursos públicos limita-se à análise da legalidade do certame, sendo vedada ao Judiciário a substituição da banca examinadora na avaliação de respostas e atribuição de notas, conforme fixado no Tema 485 da repercussão geral pelo STF. 4. A alteração do gabarito preliminar é prerrogativa da banca examinadora, desde que tecnicamente fundamentada; a mera discordância da candidata quanto à resposta correta não configura ilegalidade manifesta. 5. A alegação de vício por extrapolação do conteúdo do edital ou ambiguidade exige análise técnica aprofundada, incompatível com o juízo sumário próprio do recurso instrumental. 6. Não se evidencia, no momento processual, a presença de teratologia, flagrante ilegalidade ou manifesta violação ao edital que justifique a intervenção judicial. 7. Inexistente o risco iminente de dano irreparável, tendo em vista a possibilidade de restauração dos direitos da candidata em eventual provimento ao final do mérito. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.