Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA. ART. 121, §2º, II, C/C ART. 14, II, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO DE ORIGEM EM SEDE DE JUÍZO REGRESSIVO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MÉRITO. 1. DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS. LASTRO PROBATÓRIO INCAPAZ DE FORMAR UM JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DA TESE DEFENSIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA LASTREAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, COM INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL E NA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE DÃO SUPORTE À NARRATIVA ACUSATÓRIA. TESTEMUNHAS OCULARES QUE NARRAM TEREM PRESENCIADO O ACUSADO ESFAQUEAR A VÍTIMA E QUE TIRARAM A FACA/PUNHAL DE SUAS MÃOS PARA CESSAR A INJUSTA AGRESSÃO. DUBIEDADE FÁTICA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE TRATA-SE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTEZA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DAS TESES AO TRIBUNAL DO JURI, JUÍZO NATURAL DA CAUSA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 2. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA DE FORMA INCONTROVERSA. EXAME MERITÓRIO. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Recurso conhecido e desprovido, confirmando a decisão de pronúncia em todos os seus termos para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.