Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PASEP. ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de juízo de retratação, em conformidade com o art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, sobre acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e rejeitou embargos declaratórios. O acórdão anterior mantivera a inversão do ônus da prova em ação de indenização por falhas na gestão de conta vinculada ao PASEP, inclusive saques indevidos. O reexame ocorre por aparente divergência em relação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em reavaliar a distribuição do ônus da prova em ações que contestam saques em conta individualizada do PASEP, em juízo de retratação, em face do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.300. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão anteriormente proferido manteve a inversão do ônus da prova com fundamento na impossibilidade ou excessiva dificuldade de a parte cumprir com o encargo probatório, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.300, firmou o entendimento de que o ônus de provar saques sob as formas de crédito em conta e pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG) incumbe ao participante, sendo incabível a inversão ou a redistribuição do ônus. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.300, estabeleceu que o ônus de provar saques sob a forma de saque em caixa das agências do Banco do Brasil cabe ao réu, por ser fato extintivo do direito do autor. 6. A decisão anterior diverge parcialmente do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.300. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O juízo de retratação parcial é exercido. O agravo de instrumento será parcialmente provido. "1. A inversão do ônus da prova é afastada quanto aos supostos saques sob a forma de crédito em conta e pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG). 2. A inversão do ônus probatório é mantida quanto aos supostos saques realizados em caixa das agências do Banco do Brasil (BB)."
O juízo de retratação parcial é exercido. O agravo de instrumento será parcialmente provido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.