Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – AÇÃO COMINATÓRIA – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Os honorários advocatícios não são devidos à defensoria pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421, STJ). Apesar do reconhecimento da autonomia financeira da defensoria pública estadual e, consequentemente, da prerrogativa de execução de verbas sucumbenciais decorrentes da sua atuação, conferidas pela Lei Complementar nº 132/2009, certo que nas demandas em que é vencida a Fazenda Pública Estadual descabe honorários em favor da defensoria pública, por caracterizar confusão entre credora e devedor. Essa matéria, aliás, é pacífica no TJMS, em centenas e centenas de recursos da defensoria pública.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.