Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – PRÁTICA DE DIVERSAS FALTAS DISCIPLINARES GRAVES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 83, III, "A", DO CÓDIGO PENAL – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Na hipótese, considerando o péssimo histórico prisional do sentenciado, com registros de diversas faltas disciplinares de natureza grave, resta não preenchido o requisito subjetivo necessário à concessão do livramento condicional, nos termos do art. 83, III, "a", do Código Penal, devendo ser prestigiada a decisão impugnada que indeferiu o benefício.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.