Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO PARA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CAS0 EM EXAME: 1) Apelação cível interposta pelo Município de Paranaíba contra sentença que, nos autos de ação declaratória cumulada com cobrança movida por Solange Aparecida de Freitas Ferreira, condenou o ente público a implantar, em folha de pagamento, adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo, além do pagamento dos valores retroativos desde 04/08/2018. A controvérsia decorre da ausência de laudo técnico capaz de comprovar as condições insalubres no ambiente de trabalho da servidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) se o adicional de insalubridade pode ser concedido sem a realização de laudo técnico que comprove as condições ambientais de trabalho; (ii) se a ausência de prova pericial inviabiliza a prolação de sentença definitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O adicional de insalubridade, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 47/2011, art. 76, depende da comprovação das condições insalubres por meio de laudo técnico, conforme também previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 128/2013. 4) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade exige a comprovação efetiva das condições insalubres ou perigosas mediante laudo técnico, não podendo ser presumido (STJ, AgInt no REsp nº 1.874.569/PR, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 23/10/2023). 5) No caso concreto, o Município de Paranaíba apresentou laudo técnico que abrange apenas unidades básicas de saúde (UBS), sem contemplar o ambiente de trabalho da autora, merendeira em escola municipal. Tal circunstância impede a comprovação das condições insalubres alegadas pela servidora. 6) O magistrado é o destinatário da prova, podendo determinar sua produção até de ofício, quando necessária para a solução da controvérsia, conforme disposto nos arts. 472 e 480 do CPC. 7) Diante da ausência de laudo pericial específico, a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos ao juízo de origem para realização de perícia técnica, imprescindível para aferir o direito ao adicional de insalubridade. 8) O entendimento adotado encontra respaldo em precedentes do TJMS em casos análogos envolvendo o mesmo município, nos quais se reconheceu a imprescindibilidade de prova pericial para a análise do direito ao adicional de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso provido. Tese de julgamento: 10) O pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público depende de comprovação, mediante laudo técnico, das condições ambientais de trabalho insalubres, nos termos da legislação aplicável. 11) Na ausência de laudo técnico específico e diante da imprescindibilidade da prova pericial, a sentença deve ser cassada para viabilizar a instrução probatória com a realização de perícia técnica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 472 e 480; Lei Complementar Municipal nº 47/2011, art. 76; Decreto Municipal nº 128/2013, art. 1º, inciso II. Jurisprudência relevante citada: • STJ, AgInt no REsp nº 1.874.569/PR, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe 25/10/2023. • TJMS, Apelação/Remessa Necessária nº 0804810-18.2023.8.12.0018, rel. Juiz Alexandre Branco Pucci, j. 19/12/2024, p. 08/01/2025. • TJMS, Apelação/Remessa Necessária nº 0804180-59.2023.8.12.0018, rel. Juiz Fábio Possik Salamene, j. 05/12/2024, p. 06/12/2024. • TJMS, Apelação/Remessa Necessária nº 0804965-21.2023.8.12.0018, rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024.
9) Recurso provido.
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.