Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Alongamento de dívida rural. Cédula de produto rural com liquidação financeira (CPR-F). Inaplicabilidade do regime do crédito rural. Ausência de probabilidade do direito. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação de obrigação de fazer c/c alongamento de dívida rural, deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade da dívida oriunda de Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira, bem como para impedir a inscrição do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente quanto à probabilidade do direito ao alongamento da dívida oriunda de CPR-F.III. Razões de decidir3. A Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira não se submete ao regime jurídico do crédito rural, sendo inaplicáveis as normas de prorrogação da dívida e a Súmula nº 298 do STJ.4. As cédulas de produto rural não estão sujeitas ao dirigismo contratual próprio das cédulas de crédito rural, prevalecendo a autonomia privada, o que afasta a aplicação das normas de intervenção estatal destinadas ao alongamento da dívida.5. Em juízo de cognição sumária, não se evidencia a probabilidade do direito invocado, tendo em vista que a pretensão de prorrogação da dívida não encontra amparo na natureza do título em análise.6. A controvérsia acerca da destinação dos recursos e eventual enquadramento da operação às normas do crédito rural demanda dilação probatória, sendo incabível o reconhecimento do direito em sede de tutela provisória.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e provido, para revogar a tutela de urgência concedida na origem. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei nº 8.929/1994, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.505.308/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 08.02.2021, DJe 12.02.2021; TJPR, AI 0079573-95.2025.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Maria Roseli Quiessmann, 20ª Câmara Cível, j. 06.02.2026; Súmula nº 298/STJ.
Recurso conhecido e provido, para revogar a tutela de urgência concedida na origem.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
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Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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