Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. URV. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão em cumprimento de sentença relativo a diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV. O acórdão embargado reconheceu a limitação temporal dos retroativos à data de vigência das leis estaduais que reestruturaram as carreiras (Lei nº 9.860/2013 e 9.664/2012). II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em (i) omissão quanto à imutabilidade da coisa julgada e à fidelidade ao título executivo; e (ii) contradição e deficiência de fundamentação ao aplicar o precedente vinculante do STF (RE 561.836 – Tema 5). III. Razões de decidir O acórdão embargado enfrentou de forma expressa a aplicação do Tema 5 do STF, reconhecendo a limitação temporal da recomposição remuneratória em razão da reestruturação da carreira. Não há omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo da parte, que pretende rediscutir matéria já decidida, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Os embargos de declaração não se prestam a reabrir a controvérsia, salvo hipóteses excepcionais de erro material, contradição ou omissão, inexistentes no caso. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. 2. A aplicação do Tema 5 do STF (RE 561.836) impõe a limitação temporal dos efeitos financeiros da conversão da URV até a reestruturação da carreira pelas Leis Estaduais nº 9.860/2013 e 9.664/2012.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 26.09.2013.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.