Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a tutela de urgência concedida anteriormente em favor do autor/agravante, em ação reivindicatória, sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito e necessidade de dilação probatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência em ação reivindicatória, especialmente a probabilidade de direito do agravante e a posse injusta dos agravados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão de tutela de urgência exige demonstração da probabilidade de direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC.4. Para a ação reivindicatória, a probabilidade de direito é verificada pela análise da titularidade do domínio, individualização do bem e posse injusta, nos termos do art. 1.228 do CC.5. No caso dos autos, o contrato de compra e venda juntado pelos agravados em princípio refuta a alegada posse injusta. Por tal razão, a comprovação da alegada posse injusta demanda dilatação probatória para viabilizar uma decisão segura.6. A jurisprudência dominante recomenda a manutenção da situação fática até que a controvérsia seja dirimida em juízo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido, para manter a decisão agravada. Tese de julgamento: "1. Para concessão de tutela de urgência em ação reivindicatória, devem ser demonstrados cumulativamente os requisitos do art. 300 do CPC, com a análise de titularidade do domínio, individualização do bem e posse injusta. 2. A necessidade de dilação probatória para verificar a posse injusta impede o deferimento da tutela de urgência em caráter sumário."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 1.228.Jurisprudência relevante: TJGO, AI nº 06049586820208090000; TJGO, AI nº 5200717-98.2022.8.09.0145.
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.