Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – INSURGÊNCIA CONTRA REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO – REEDUCANDO INDÍGENA – REGIME ABERTO – RESOLUÇÃO 287/2019 – POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO – MAIOR ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS MENOS INVASIVAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – De acordo com o art. 9.º da Resolução 287/2019, quando da definição da pena e do regime de cumprimento de pena a serem interpostos a indígena, a autoridade judicial deverá considerar as características culturais, sociais e econômicas. II – Tratando-se de reeducando indígena, com bom comportamento carcerário e atualmente em regime aberto, há possibilidade de dispensa do monitoramento eletrônico quando tal revogação foi condicionada ao cumprimento de outras medidas menos invasivas que são mais compatíveis à situação cultural, social e econômica do reeducando. II – Contra o parecer. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.