Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SISTEMA INFORMATIZADO QUE IMPEDIU A ENTREGA DE TCC- NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO –HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE – EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA – FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 2) No caso dos autos está suficientemente demonstrado que houve falha no sistema informatizado da fornecedora de serviços ("AVA"), que antes do término do prazo previsto obstou a postagem do trabalho de conclusão do curso. 3) O quantum arbitrado para compensação dos danos morais não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto, de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa da parte ofendida. À luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a manutenção da indenização arbitrada em R$ 5.000,00. 4) a fixação por equidade é a exceção, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa. Na hipótese dos autos, conquanto o proveito econômico obtido pela recorrida seja irrisório (R$5.000,00), foi atribuído à causa o valor de R$ 13.020,00 (f. 19), de modo que equivocada a fixação por equidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.