Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE DO ARQUIVISTA – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENVIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – ART. 43, §2º, DO CDC – SÚMULA 359 DO STJ – NÃO PROVIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido, o que foi observado no caso concreto. 2. O Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo nº. 1061.134/RS pacificou entendimento no sentido de que a ausência de prévia comunicação do consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, enseja a indenização por danos morais. 3. Dispõe a Súmula 359 do STJ que "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição", o que foi observado no concreto. 4. Apelação da autora a que se nega provimento, ante a insubsistência do acervo probatório em que busca calcar sua pretensão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.