Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO – DÍVIDA EXISTENTE – INSCRIÇÃO DEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL DESCARACTERIZADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Não acolho a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões, vez que as razões recursais enfrentam os fundamentos da sentença. No mérito, dirime-se a lide segundo a lei 8.078/90, diante da relação de consumo, enquadrando-se os envolvidos aos conceitos de consumidor e fornecedor. Cuidando-se de prova negativa do Recorrente, a distribuição dinâmica do ônus da prova impõe à Recorrida a comprovação do elemento probatório, no caso, a existência de relação jurídica válida. Analisando os autos, observa-se que os documentos juntados pela parte Recorrida, apontam a existência de relação jurídica no nome do Recorrente, tendo em vista que, como bem pontuado em sentença, o débito tem origem na ligação de nova UC em nome do autor realizada em 08/12/2014, sendo efetuados todos os pagamentos até a fatura de abril/2024, havendo inclusive abertura de chamados em nome do recorrente. Diante disso, não restou comprovado que ocorreu a inscrição indevida do nome da parte Recorrente no cadastro de inadimplentes, portanto, ausente o ato ilícito e o dever de indenizar. Nesse mesmo sentido: RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TV POR ASSINATURA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – DÉBITO LEGÍTIMO – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0802829-42.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Thiago Nagasawa Tanaka, j: 07/02/2019, p: 13/02/2019) Desse modo, analisando tudo que foi carreado para os autos, tem-se exercício regular de direito a negativação do nome do consumidor perante os órgãos de proteção ao crédito, e via de consequência, inexistente a caracterização de danos morais no caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.