Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM OFENSIVA E DISCRIMINATÓRIA PRATICADA POR TERCEIRA, ACOMPANHADA DE PREPOSTA DA EMPRESA. NEXO COM A ATIVIDADE LABORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrente de abordagem ofensiva e discriminatória sofrida pela autora após atendimento em estabelecimento comercial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a empresa responde pelos danos decorrentes da abordagem praticada por terceira, acompanhada de sua preposta, em razão de conflito iniciado durante o atendimento comercial. III. RAZÕES DE DECIDIR O empregador responde pelos atos de seus prepostos quando praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. A abordagem ocorreu imediatamente após o atendimento realizado pela preposta, nas proximidades do estabelecimento e durante o horário de trabalho, evidenciando vínculo temporal e causal com a atividade laboral. A presença da preposta durante a abordagem e os demais elementos probatórios corroboram a alegação de que o episódio decorreu do pedido de substituição da atendente e envolveu conteúdo discriminatório. A exposição da autora a situação vexatória e discriminatória configura dano moral indenizável. A indenização de R$3.000,00 mostra-se adequada às circunstâncias do caso e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O empregador responde pelos atos de preposto praticados em razão da atividade laboral, ainda que ocorridos fora do estabelecimento. A abordagem ofensiva e discriminatória vinculada a conflito surgido durante o atendimento comercial configura dano moral indenizável.
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.