Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGADO FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. ART. 327 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA DA INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.É legítima a propositura de ações distintas, ainda que contra o mesmo réu, quando os objetos e as causas de pedir não se confundem, não se verificando identidade entre os fundamentos fáticos e jurídicos.A cumulação de pedidos prevista no art. 327 do CPC é faculdade da parte autora, não sendo obrigatório o ajuizamento conjunto, sobretudo quando as pretensões se referem a contratos distintos.O indeferimento liminar da inicial, sem que se tenha oportunizado à parte emendar a peça vestibular, configura cerceamento de defesa e violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e da primazia da decisão de mérito (arts. 321, 10 e 139, IX, do CPC), além de contrariar a jurisprudência consolidada do STJ.Não estando o processo instruído com contraditório estabelecido e ausência de produção probatória, descabe a aplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 1.013, §3º).Apelação conhecida e provida para anular a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento da ação.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento
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