Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE E DO GRAU DE EXPOSIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito da autora, servidora pública municipal na função de merendeira, ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário-mínimo vigente. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou-se na ausência de laudo técnico por parte do ente municipal e na presunção favorável à autora diante da falta de prova contrária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal gira em torno da necessidade de prova pericial para demonstrar a exposição da autora a condições insalubres, considerando que o laudo apresentado nos autos não abarcou o local de trabalho da servidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O adicional de insalubridade, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 47/2011 e do Decreto Municipal nº 128/2013, exige a comprovação mediante laudo técnico das condições ambientais de trabalho. 5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à existência de prova técnica que demonstre a exposição a agentes insalubres (AgInt no REsp n. 1.874.569/PR, STJ). 6. O Código de Processo Civil prevê que o juiz pode determinar de ofício a realização de prova pericial quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos (art. 480, CPC). 7. Diante da inexistência de prova técnica conclusiva no processo, é necessária a cassação da sentença para a realização de perícia técnica que verifique a real exposição da servidora a agentes insalubres e seu grau de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. O pagamento do adicional de insalubridade exige a realização de prova técnica que demonstre a efetiva exposição do servidor a condições insalubres e o grau de insalubridade correspondente. 2. A ausência de perícia técnica impede o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, devendo a instrução ser reaberta para a realização da prova pericial necessária. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 472 e 480; Lei Complementar Municipal nº 47/2011, art. 76; Decreto Municipal nº 128/2013, art. 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.874.569/PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023. TJMS, Apelação Cível n. 0804173-67.2023.8.12.0018, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, julgado em 22/01/2025. TJMS, Apelação / Remessa Necessária n. 0804190-06.2023.8.12.0018, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, julgado em 30/10/2024. A C Ó R D Ã O
Recurso provido em parte.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.