Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. DIALETICIDADE. Rejeição. Recurso que impugna especificamente os fundamentos da sentença. NULIDADE DA SENTENÇA. Alegação de ausência de fundamentação. Rejeição. Dever de fundamentação que não exige resposta exaustiva a cada argumento. Sentença que apreciou individualmente cada elemento probatório. Irresignação de mérito. VIA ELEITA INADEQUADA. Alegação de cabimento exclusivo da ação de despejo. Rejeição. Extinção do vínculo locatício e recusa de restituição que configuram esbulho possessório. Art. 1.208 do CC. Contradição lógica da tese que nega a locação e simultaneamente invoca o estatuto locatício. MÉRITO. Requisitos do art. 561 do CPC preenchidos. Posse anterior demonstrada pelo contrato de compra e venda e pelo contrato de locação, que identifica expressamente o imóvel n° 3930 com destinação para autoescola. Carta subscrita pelo réu em papel timbrado de sua empresa que reconhece a relação locatícia e o pagamento de aluguéis em atraso. Prova incompatível com a tese de cessão possessória desde 1999. Tese defensiva desacompanhada de documentação direta. Desistência da prova testemunhal que implica aquiescência com o julgamento documental. Litigância de má-fé não configurada. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, §11). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.