Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA31175634 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 19/01/2022 18:02:44 Código de Controle do Documento: 57538c3a-19bd-4287-b0a6-538f138ff288 Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de janeiro de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA31175634 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 19/01/2022 18:02:44 Código de Controle do Documento: 57538c3a-19bd-4287-b0a6-538f138ff288
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O STJ HC 718.164 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa