Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE FURTO POR SEGURANÇA EM EVENTO. CONDUÇÃO À DELEGACIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por danos morais, proposta por Autor que alegou ter sido injustamente acusado de furto de motocicleta pelo Réu, segurança de evento, o que resultou em sua condução à delegacia e exposição vexatória. O inquérito policial foi posteriormente arquivado. A sentença entendeu não haver prova suficiente da imputação dolosa por parte do Réu, nem da ocorrência de abalo moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há responsabilidade civil do Réu por acusação indevida de furto e consequente constrangimento público, à luz do conjunto probatório e da inexistência de prova direta da prática de ato ilícito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de prova testemunhal ou documental que comprove a imputação direta e injusta feita pelo Réu impede o reconhecimento de ato ilícito. 4. O arquivamento do inquérito policial, por si só, não gera direito à indenização, tampouco comprova conduta abusiva por parte do Réu. 5. A atuação do Réu como segurança do evento, ao comunicar situação suspeita à autoridade policial, configura exercício regular de direito, não havendo nos autos indícios de excesso ou abuso de autoridade. 6. A Turma Recursal confirma a sentença com base no artigo 46 da Lei 9.099/95, o que não implica nulidade, nos termos da jurisprudência do STF, desde que os fundamentos estejam adequadamente expostos na decisão de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova robusta sobre a imputação indevida de crime impede a responsabilização civil por danos morais. 2. O simples arquivamento de inquérito policial não gera, por si só, direito à indenização por danos morais. 3. É válida a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos pela Turma Recursal, conforme o art. 46 da Lei 9.099/95, sem violação ao dever de motivação das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 98, § 3º, e 487, I; Lei 9.099/1995, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.