Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU EM PRAZO RAZOÁVEL –EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE – INÉRCIA DO AUTOR NÃO CARACTERIZADA – NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO OU DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO POR EDITAL CASO ESGOTADAS AS VIAS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de citação do réu decorrente do insucesso na localização de seu paradeiro não legitima a imediata extinção do processo por ausência de pressuposto processual válido, visto que não caracterizada a inércia do autor, que poderia ser compelido pessoalmente a dar andamento ao processo. Ademais, a citação realizada por meio de edital se mostra válida quando observado o esgotamento de todas as vias ordinárias de localização do réu, eis que em conformidade com os requisitos exigidos pela lei processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.